Sem conformidade, incêndios irão ocorrer, só não se sabe quando

Por Eng. Rui Muniz

Rui Muniz

Estudos das catástrofes, particularmente os incêndios, mostram que não aconteceriam estes eventos, em sua maioria, se as condições de segurança e atendimento à legislação e normas quanto à infraestrutura, gestão e organização do trabalho fossem observadas.

Buscando os principais incêndios ocorridos no período mais contemporâneo, vimos que no Brasil, na grande maioria dos incêndios urbanos, podemos classificar como catástrofes tecnológicas, apontando para causas associadas principalmente à falta de conformidades, inexistência de infraestrutura apropriada e de procedimentos organizacionais quanto a ambientes e instalações físicas. Há, também, ocorrências que se classificam em criminosas, como o acontecido em 1961, no Gran Circo Norte-Americano: Adílson (Dequinha), trabalhador demitido da empresa, teria colocado fogo no circo por vingança ao proprietário Danilo Stevanovich. Há informações de que foram mais de 500 mortos e 700 feridos, sendo 70% de crianças. Há, também como exemplo, o incêndio das Torres da CESP, em São Paulo, 1987, onde há a suspeita, embora não confirmada, de que o incêndio teria sido criminoso, pois muitos documentos importantes da CESP foram perdidos. Suspeitas estas esquecidas pela imprensa e pelos governos da época.

Mas, na maioria dos casos, as causas são inadequação das condições operacionais, como em 1972, em São Paulo, no incêndio no Edifício Andraus, de 31 andares, com 16 mortos e 336 feridos; a causa foi uma sobrecarga no sistema elétrico no segundo pavimento, que fez com que o fogo rapidamente se alastrasse consumindo o prédio por completo. Esse evento fez com que a Prefeitura de São Paulo criasse grupos de trabalho para estudar reformulações nas legislações e Código de Obra da cidade; no entanto, o debate, até onde há registros, foi engavetado.

Em 1973, nova tragédia: dessa vez foi a Lojas Americanas, em Porto Alegre, onde cinco funcionárias, com pouco mais de 20 anos, morreram abraçadas; a sexta vítima, criou coragem, pulou do alto, quebrou a bacia, ficou paraplégica. Conforme as notícias da época, os bombeiros, mal equipados, não encontraram hidrantes para ligar suas mangueiras e tiveram de recorrer às distantes águas do Rio Guaíba. Havia a falta de normas e medidas de prevenção a sinistros no Brasil dos anos setenta. Em 1974, acontece o incêndio no Edifício Joelma, de 23 andares, com 179 mortos e 320 feridos: um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado no 12° andar deu início a um incêndio, que rapidamente se espalhou pelos demais pavimentos. As salas e escritórios do Joelma eram configurados por divisórias, com móveis de madeira, pisos acarpetados, cortinas de tecido e forros internos de fibra sintética. Essa ocorrência fez com que efetivamente se iniciasse a criação de Comissões, Decretos, Normas e aperfeiçoamento de todos os sistemas existentes atualmente, unificando toda a linguagem de incêndio para todas as regiões do País, sendo o Estado de São Paulo o pioneiro nessa área. 1976, incêndio na Lojas Renner, em Porto Alegre, onde o fogo iniciou as 13h45min, no terceiro pavimento, em um pequeno depósito de tintas – elemento de facílima combustão – talvez causado por problemas no ar condicionado, algo que já teria ocorrido antes e não merecera maiores atenções. Calcula-se que, naquele momento, cerca de 600 pessoas estavam no interior do edifício, levando à morte 61 pessoas, com mais de 60 feridos. 1978, Conjunto Nacional em São Paulo; o incêndio destruiu alguns andares e parte da fachada. Ninguém ficou ferido e a causa provável do desastre teria sido um curto-circuito.

Em 1981, no Edifício Grande Avenida, também em São Paulo, acontece o incêndio que começa com fogo na sobreloja do edifício, com 17 mortos e mais de 100 feridos, destruindo todos os andares do prédio. A causa foi curto-circuito na rede elétrica em fiação solta no forro. A corrente de ventania que subia da avenida 9 de julho (pela parte de trás do prédio) funcionou como um verdadeiro fole, alimentando o fogo. 1986, no Edifício Andorinhas, Rio de Janeiro, o fogo começou no nono andar de um dos escritórios da General Eletric do Brasil. O laudo do Instituto de Criminalística, feito pelos peritos, concluiu que o mau contato na tomada existente no rodapé de uma sala provocou o aumento de temperatura, aquecendo o rodapé e o carpete. O laudo esclarecia também que o pouso de helicópteros de socorro no terraço foi dificultado pela existência de 16 antenas de televisão e uma torre de refrigeração; no total, 23 mortos.

Temos a triste ocorrência do Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, 27 de Janeiro de 2013, com 242 mortos e 680 feridos. A causa do incêndio foi o fogo provocado durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes do grupo utilizou um sinalizador luminoso, cujas fagulhas atingiram a espuma de isolamento acústico da casa noturna, provocando o incêndio. As causas das mortes foram múltiplas: a espuma usada no teto da boate Kiss, altamente inflamável e que produz gás cianídrico quando entra em combustão, foi a causa da morte das vítimas. No entanto, a principal causa que levou à gravidade ocorreu porque um material químico utilizado normalmente sobre a espuma acústica para evitar combustão, chamada de retardante, não teria sido aplicada preventivamente sobre a instalação. As vítimas buscaram rotas de fuga, no entanto, segundo relato de sobreviventes, um grupo de seguranças bloqueou a única saída da boate para evitar que os clientes saíssem sem pagar, e essa causa que nos leva a muitas reflexões, assim como a insuficiência de uma infraestrutura preventiva com relação a incêndios. E, no mesmo ano, um outro tipo de catástrofe urbana, dessa vez em Curitiba, na sede da Eletrolux, onde ocorreu um incêndio com muitas vítimas, por conta da extensão do incêndio: presume-se que o fogo no depósito, às margens da rodovia do Xisto, teria começado em uma coluna onde estavam guardadas geladeiras. Cerca de 100 pessoas estavam no local quando o incêndio começou, mas ninguém ficou ferido. No entanto, a fumaça preta e tóxica do incêndio, empurrada pelo vento diretamente para o bairro próximo, deixou as ruas escuras e perigosas. O maior risco foi de inalação da fumaça pelos moradores da região – cerca de 30 mil pessoas, segundo a Defesa Civil de Curitiba.

Em 2018, mais um incêndio marcante no Brasil, no Museu Nacional no Rio de Janeiro, onde estavam guardados mais de vinte milhões de itens; a causa provável é curto circuito. Algumas observações sobre esse incêndio, extraídas de diferentes meios de comunicação: até o incêndio, o Museu Nacional funcionou sem autorização dos Bombeiros, não atendendo a requisitos básicos de segurança, como presença de extintores, caixas de incêndio, iluminação de emergência, saídas de emergência, detectores de fumaça, sprinklers e portas corta-fogo; o único equipamento disponível no momento eram extintores de água; a Brigada de Incêndio não estava em serviço, por ser em torno de 19:30 horas em um domingo; o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, não permitiria alterações na infraestrutura para adequação dos ambientes.

Mas não é apenas nos centros urbanos que os incêndios acontecem. Precisamos ficar também atentos aos incêndios florestais, que estão associados a eventos de descargas elétricas atmosféricas, fogo colocado por vingança ou desequilíbrio mental (piromaníaco), queimas para limpeza da terra na agricultura, nas pastagens ou em reflorestamento, fumantes e descarte de fósforos e pontas de cigarros acesos, atirados ao chão da floresta, assim como fogueiras em acampamentos, caçadas ou pescarias ou em operações florestais e extrativistas, associadas a atividades que envolvem trabalhadoras/es florestais em atividade, entre outras causas. Isso acontece nas queimadas na Amazônia, e o pulmão do planeta fica tomado pela fumaça, com extinção da vida em diferentes formas. Relatório da organização WWF estima que 180 espécies da fauna e 85 da flora brasileira foram extintas ou estão ameaçadas de extinção nos trechos atingidos por fogo nesses últimos tempos.

Incêndios Urbanos: Ocorrências e Causas

Entre as principais causas de incêndios nas cidades estão as ocupações precárias, a alta densidade populacional conjugada com vulnerabilidade econômica e social, as condições estruturais das habitações, com uso de materiais de construção que facilitam a combustão, o retardo no tempo de resposta da intervenção de salvamento, seja pela dificuldade de acesso das viaturas, seja pela inexistência de hidrantes, o vazamento de gás com explosões, as instalações elétricas inadequadas, o manuseio de explosivos e outros produtos perigosos em locais não adequados e, por fim, muitas vezes a inexistência e/ou o desaparelhamento dos sistemas privado e público de combate ao incêndio, consequência da falta de pessoal capacitado, de equipamentos e infraestrutura necessária.

A partir do estudo dessas causas, depreendemos que a Origem Raiz dos Incêndios Urbanos pode ser classificada de três formas: Motivações Pessoais, Motivações Políticas/Sociais e Não Conformidades. Importante ratificar que essas origens são previsíveis, embora não se saiba quando ocorrerão ou quantos e quem serão atingidos, e apresentam resultados inesperados e indesejados.

Quanto à Causa Raiz dos Incêndios nas Organizações, podemos identificar:

  • utilizar os equipamentos em desacordo com as orientações dos fabricantes, (distâncias de materiais combustíveis, voltagem, condições de ventilação, tempo de uso, etc);
  • não realizar a manutenção dos equipamentos e sistemas a partir de plano, assessoria técnica e profissionais especializados;
  • não monitorar a conformidade operacional para detecção de problemas de funcionamento ou tempo recomendado para manutenção;
  • não fechar portas para a compartimentação dos ambientes, o que restringe a propagação e alimentação de chamas;
  • não adotar o adequado layout na disposição dos materiais combustíveis, de modo que não fiquem perto de equipamentos que produzam calor e não obstruam as saídas das pessoas em caso de incêndio;
  • falta de manutenção do sistema de prevenção a incêndio, como as condições inadequadas de extintores, das mangueiras de incêndio, fechamento e vedação das portas das escadas de emergência, etc;
  • falta de Gestão das Operações;
  • inexistência de Capacitação adequada e periódica e Cartilha com Orientações de Ocupação, entre outras Causa Raiz.

A Conformidade Necessária

Na busca pela conformidade, com adequações de infraestruturas, ambientes e gestão, construindo as Barreiras necessárias para funções de prevenção e mitigação, bem como de combate a incêndio, a partir da legislação vigente, normas e melhores práticas, podemos apontar elementos estratégicos para cumprir essas funções.

1. Normas de Procedimento Técnico (NPT)

Estabelecimento de requisitos mínimos e critérios técnicos a serem fiscalizados pelo serviço de prevenção contra incêndio e pânico (SPCIP) referentes à brigada de incêndio nas edificações e áreas de risco, aplicando-se a todas as edificações ou áreas de risco previstas conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico dos órgãos de controle e combate a incêndio.

2. Plano de emergência contra Incêndio – nível estrutural

Para o plano de emergência interno, precisamos garantir:

  • definição da organização em caso de emergências;
  • informação sobre as entidades internas e externas a serem contatadas em caso de emergência;
  • plano de atuação;
  • plano de evacuação;
  • instruções de segurança (em anexo);
  • plantas de emergência.

Nesse sentido, a organização em situação de emergência deve incluir:

  • organogramas funcionais e hierárquicos do SSI (serviço de segurança contra incêndio) abrangendo as diversas fases que uma situação de emergência tem;
  • identificação das pessoas que participam nas diferentes equipas de intervenção e as suas responsabilidades e missões a concretizar em caso de emergência.

Necessário lembrar a importância da Norma ABNT NBR 15219/2020, que trata do Plano de emergência contra incêndio – Requisitos, onde especifica os requisitos e procedimentos para a elaboração, implantação e manutenção de um plano de emergência contra incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

3. Plano de Atuação – nível operacional

Trata-se de garantir, a partir de política da organização, as operações a serem desenvolvidas pelos agentes de segurança, na eventualidade de ocorrência de situações perigosas, e os procedimentos, incluindo:

  • conhecimento prévio dos riscos, especialmente para os locais de risco críticos;
  • procedimentos a adotar após a detecção ou percepção de um alarme de incêndio;
  • planificação da difusão dos alarmes (gerais e restritos) e a transmissão do alerta;
  • coordenação das operações estabelecidas no plano de evacuação;
  • ativação dos meios de primeira intervenção presentes nos edifícios, adequados para cada circunstância, incluindo explicação sobre como utilizar esses meios;
  • execução das manobras dos dispositivos de segurança, nomeadamente de corte do fornecimento de combustíveis e da alimentação de energia elétrica, fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controle de fumo;
  • prestação de primeiros socorros;
  • proteção de locais de risco e de pontos chave da utilização-tipo;
  • acolhimento, orientação, informação e suporte dos bombeiros;
  • reposição das condições de segurança a seguir a uma situação de emergência.

4. Plano de abandono

Com relação ao Plano de Abandono, deve incluir as instruções e os procedimentos que todo o pessoal da utilização deve atender, sobre a gestão das operações que garantam uma evacuação ordenada, parcial ou total, dos espaços considerados em risco pelo Responsável de Segurança e abranger:

  • encaminhamento seguro e rápido dos ocupantes para o exterior ou para zona segura, pela identificação de vias de evacuação, pontos de encontro e zonas de refúgio;
  • auxílio a utilizadores com capacidades limitadas ou em dificuldade – PCD, de modo a que ninguém fique bloqueado no edifício;
  • confirmação da total evacuação dos espaços e garantia de que ninguém regressará aos mesmos.

5. Plantas de Emergência

Todos os ambientes devem garantir e disponibilizar Plantas de Emergência, considerando a utilização, devendo essas Plantas:

  • serem afixadas em posições estratégicas perto dos acessos principais do piso a que se referem;
  • serem afixadas em locais de risco Maiores e Críticos e nas zonas de refúgio.

6. Plano de Ação de Emergência (PAE)

  • Estabelecer procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais na região;
  • Promover as medidas básicas para restringir os danos a uma área previamente dimensionada, a fim de evitar que os impactos ultrapassem os limites de segurança pré-estabelecidos;
  • Indicar as ações que visam evitar impactos e as que podem contribuir para agravá-los;
  • Ser um instrumento prático, de respostas rápidas e eficazes em situações de emergência;
  • Definir, de forma clara e objetiva, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos.

Quanto a procedimentos emergenciais, podemos citar a avaliação e identificação do problema, porte da ocorrência e procedimentos iniciais para controlar a situação e a existência de procedimentos de controle, como:

  1. ações de combate a emergências e medidas para minimizar suas consequências e impactos – porte, tipo de ocorrência, jurisdição e atribuições dos participantes;
  2. isolamento;
  3. paralisação de atividades;
  4. evacuação de pessoas;
  5. combate a incêndios;
  6. controle de vazamentos;
  7. reparos de emergência;
  8. resgate;
  9. tratamento de intoxicados.

Com relação a ações pós-emergenciais, de rescaldo, são necessárias e visam restabelecer as condições normais das áreas afetadas pelas consequências do acidente.

7. Norma da ABNT NBR 14037/2011: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos.

O atendimento à NBR 14037 é de grande importância para as organizações, pois estabelece os requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação e manutenção das edificações, onde, em sua finalidade constam informar aos usuários as características técnicas da edificação construída, a descrição de procedimentos recomendáveis para o melhor aproveitamento da edificação, orientar os usuários para a realização das atividades de manutenção e prevenir a ocorrência de falhas e acidentes decorrentes de uso inadequado.

Conteúdos a serem desenvolvidos para enfrentar Incêndios

Além dos impositivos, práticas e exercícios prescritos e definidos pela Legislação, Normas e Melhores Práticas e Políticas Organizacionais, conteúdos estratégicos devem ser permanentemente desenvolvidos de forma customizada, como:

  • Referências Normativas para Análise de Riscos
  • Risco de Incêndio: Causas, Prevenções e Cuidados
  • Classificação de risco das edificações
  • Segurança contra Incêndio: Classificação das Edificações quanto à Ocupação ou Uso
  • Avaliação de Risco de Incêndio
  • Segurança contra Incêndio – Avaliação do Desempenho de Edifícios
  • Avaliação das condições de segurança contra incêndio
  • Método de avaliação de Risco de Incêndio
  • Mapa de Riscos de Incêndio
  • Gerenciamento dos Riscos de Incêndios
  • Requisitos de um Plano de emergência contra incêndio
  • Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
  • Plano de atendimento a emergência
  • Noções de Instalações de Combate a Incêndio
  • Atividade e dimensionamento da Brigada de Incêndio
  • Normas Associação Brasileira de Normas Técnicas, CB-024 – Comitê Brasileiro de
  • Segurança Contra Incêndio
  • Normas Associação Brasileira de Normas Técnicas, relativas à Manutenção e Meio Ambiente
  • Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança, constantes na Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
  • Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V

Bibliografia

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9442: materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1986.
_____. NBR 6135: chuveiros automáticos para extinção de incêndio – especificação. Rio de Janeiro, 1992.
_____. NBR 13792: proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – procedimento. Rio de Janeiro, 1997.
_____. NBR 13714: sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. Rio de Janeiro, 2000.
_____. NBR 14432: exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – procedimento. Rio de Janeiro, 2001.
_____. NBR 9077: saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro, 2001.
_____. NBR 11742: porta corta-fogo para saída de emergência. Rio de Janeiro, 2003.
_____. NBR 13434: sinalização de segurança contra incêndio e pânico – parte 1: princípios de projeto. Rio de Janeiro, 2004.
_____. NBR 13434: sinalização de segurança contra incêndio e pânico – parte 2: símbolos e suas formas, dimensões e cores. Rio de Janeiro, 2004.
_____. NBR 5419: proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Rio de Janeiro, 2005.
_____. NBR 14276: brigada de incêndio – requisitos. Rio de Janeiro, 2006.
_____. NBR 15465: sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho. Rio de Janeiro, 2008.
_____. NBR 17240: sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Rio de Janeiro, 2010.
_____. NBR 8660: ensaio de reação ao fogo em pisos – determinação do comportamento com relação à queima utilizando uma fonte radiante de calor. Rio de Janeiro, 2013.
_____. NBR 12693: sistemas de proteção por extintor de incêndio. Rio de Janeiro, 2013.
_____. NBR 10898: sistema de iluminação de emergência. Rio de Janeiro, 2013.
_____. NBR 10897: Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – requisitos. Rio de Janeiro, 2014.
_____. NBR 10898: Sistema de Iluminação de Emergência. 1999.
_____. NBR 12.693: Sistemas de proteção por extintor de incêndio. 2013.
_____. NBR 9077: Saídas de Emergência em Edifícios. 2001.
ARBED; Competitive Steel Buildings through Natural Fire Safety Concept, March 1999
British Standard BS 7974: PD7 (2003): Application of fire safety engineering principles to the design of buildings: Probabilistic risk assessment
BORGES, Mário César. Para engenheiro é preciso levar a segurança contra incêndio a sério para preservar vidas: depoimento. [23 de Fevereiro, 2014]. Campo Grande: Jornal Correio do Estado. Entrevista concedida a Cristiana Medeiros. Disponível em: <http://www.correiodoestado.com.br/noticias/para-engenheiro-e-preciso-levar-a-segurancacontra-incendio-a-serio-pa/208856/>. Acesso em: 20 out.2014.
BRENTANO, T. A proteção contra incêndio ao projeto de edificações. 2º ed. Porto Alegre: T Edições, 2010.
BRIGADA, FCFRP. Informativo da brigada de incêndio e emergências da FCFRP. São Paulo, 2015.
Disponível em: <http://pedrosoalvesengenharia.blogspot.com.br/2012/08/aimportancia-do-projeto-de-prevencao-e.html>. Acesso em: 26 abril 2017.
BRASIL. Estado de São Paulo. Polícia Militar. Corpo de Bombeiros. IT 08: resistência ao fogo dos elementos de construção. São Paulo, 2011.
_____. _____. _____. _____. IT 09: compartimentação horizontal e compartimentação vertical. São Paulo, 2011.
_____. _____. _____. _____. IT 10: controle de materiais de acabamento e revestimento. São Paulo, 2011.
_____. _____. _____. _____. IT 21: sistema de proteção por extintores de incêndio. São Paulo, 2011.
_____. _____. _____. _____. IT 22: sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. São Paulo, 2011.
_____. _____. _____. _____. IT 23: sistema de chuveiros automáticos. São Paulo, 2011.
_____. _____. _____. _____. IT 24: sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito. São Paulo, 2011.
_____. Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Nº 37.380, de 28 de abril de 1997: aprova as normas técnicas de prevenção de incêndios e determina outras providências. Porto Alegre, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 1997.
_____. _____. Decreto nº 38.273, de 09 de março de 1998: altera as Normas Técnicas de Prevenção de Incêndios, aprovadas pelo Decreto nº 37.380, de 29 de abril de 1997. Porto Alegre, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 1998.
_____. _____. Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013: estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Porto Alegre, RS: Assembleia Legislativa, 2013.
____. _____. Decreto nº 37: Instrução Normativa n° 0001.1/2014, de 22 de abril de 2014: baixa instruções normativas de prevenção e proteção contra incêndio provisórias para aplicação da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. Porto Alegre, RS: Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Do Rio Grande Do Sul, 2014.
_____. _____. Lei Complementar n° 14.555, de 02 de julho de 2014: altera a Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2014.
_____. Município de Santa Maria. Lei complementar nº 070, de 4 de novembro de 2009: dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Maria e dá outras providências. Santa Maria, 2009.
BRENTANO, Telmo. Instalações hidráulicas de combate a incêndios nas edificações. 4. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011.
_____. Sistema de mangotinhos x sistema de hidrantes. Disponível em: <http://www.telmobrentano.com.br/artigos.php?id=4>. Acesso em: 28 nov.2014.
CEN, Eurocode 1: Actions on structures – Part 1-2: General actions –Actions on structures exposed to fire, prEN 1991-1-2, final draft, April 2002.
EUZEBIO, Sandro da Cunha. PPCI fácil: manual completo de prevenção de incêndios. Pelotas, RS, 2011.
FAGUNDES, Fabio. Plano de prevenção e combate a incêndios: Estudo de caso em edificação residencial multipavimentada. 2013. 71 f. Monografia (Departamento de Ciências Exatas e Engenharias) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, URNRS, Santa Rosa, 2013.
FERIGOLO, Francisco Celestino. Prevenção de incêndio. Porto Alegre: Sulina, 1977.
FERNANDES, Ivan Ricardo. Engenharia de segurança contra incêndio e pânico. 22. ed. Curitiba, PR: CREA-PR, 2010.
GOMES, Taís. Projeto de prevenção e combate a incêndio. Santa Maria. 2014. 94f. Monografia (Departamento de Engenharia Civil) Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Santa Maria, 2014.
ISO/TC/SC4/WG10 N34 Rev1: Fire Safety Engineering, WG10: Fire Risk Assessment; Draft document on fire risk Assessment guidance, 09/2001
ONO, Rosaria. Arquitetura preventiva: depoimento. [21 de Setembro, 2013]. São Paulo: Revista Téchne, Editora PINI, edição 198, p.26. Entrevista a Renato Faria e Ana Sachs.
PALMA, José Carlos Fleck. A importância do PPCI para a sociedade: Avaliação baseada na percepção dos profissionais, usuários das edificações e idealizador da lei Kiss. 2016. 81 f. Monografia (Departamento de Engenharia Civil) Universidade Federal do Rio Grande do SUL, UFRGS, Porto Alegre, 2016.
PEDROSO, Alves Engenharia. Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios.
Portier, R.W., R.D. Peacock e P.A. Reneke, FASTLite: Engineering Tools for Estimating Fire Growth and Smoke Transport, Building and Fire Research. Laboratory, National Institute of Standards and Technology, USA, 1996.

Rantatalo, Tomas; Fredrik Nystedt: Use of Fire Safety Engineering and Risk Analysis in Cultural Heritage Buildings, FiRETECH (not published)
RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. Gabinete de Consultoria Legislativa. Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013. Estabelece Normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Porto Alegre, 2013.